Decreto Estadual de São Paulo nº 67.266 de 11 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, e a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – ELTE, concessionária de serviço público federal, das áreas inseridas no Parque Estadual da Serra do Mar, no Núcleo Itutinga Pilões, identificadas e descritas no Expediente Digital SIMA-EXP-2020/00271.
Art. 2º
As áreas objeto da servidão administrativa e da permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-ão à implantação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega.
Art. 3º
A escritura pública de constituição de servidão administrativa e o termo de permissão de uso de que trata este decreto ficarão a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.