Decreto Estadual de São Paulo nº 67.266 de 11 de novembro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, e a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – ELTE, concessionária de serviço público federal, das áreas inseridas no Parque Estadual da Serra do Mar, no Núcleo Itutinga Pilões, identificadas e descritas no Expediente Digital SIMA-EXP-2020/00271.
As áreas objeto da servidão administrativa e da permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-ão à implantação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega.
A escritura pública de constituição de servidão administrativa e o termo de permissão de uso de que trata este decreto ficarão a cargo da unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, deles devendo constar as condições impostas pela Fazenda do Estado.