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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.266 de 11 de novembro de 2022

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Art. 2º

As áreas objeto da servidão administrativa e da permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-ão à implantação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega.