Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.266 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas objeto da servidão administrativa e da permissão de uso de que trata o artigo 1° deste decreto destinar-se-ão à implantação da Linha de Transmissão (LT) 230kV Henry Borden – Manoel da Nóbrega.