Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 67.266 de 11 de novembro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a instituir servidão administrativa, mediante indenização, e a permitir o uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. – ELTE, concessionária de serviço público federal, das áreas inseridas no Parque Estadual da Serra do Mar, no Núcleo Itutinga Pilões, identificadas e descritas no Expediente Digital SIMA-EXP-2020/00271.