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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo46.789 de 29/05/2002

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, da sala nº 8, com 24,00m², localizada no prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Bebedouro.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.495 de 14/06/2018

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ibitinga, de 2 (dois) próprios estaduais a seguir mencionados, ambos localizados naquele município, conforme identificado nos autos do processo SAA nº 1608/17 (SG nº 507.374/18):...

  • Decreto Estadual de São Paulo64.283 de 14/06/2019

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ouroeste, do imóvel localizado na Rua das Rosas, nº 1.280, Jardim Esmeralda, Município de Ouroeste, descrito e identificado no Processo SEE-740910/2018 (NCPB/SEE-0515/2017).

  • Decreto Estadual de São Paulo49.840 de 03/08/2005

    Art. 1º, §1º - As partes do imóvel referidas nos incisos I e II deste artigo, permanecem destinadas ao Museu do Café, mediante permissão de uso outorgada à Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro, a título precário e por prazo indeterminado, de acordo com o Decreto nº 43.389, de 18 de agosto de 1998;...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.894 de 11/04/2008

    Art. 3º, Parágrafo Único - O servidor convocado, por período certo e determinado, nos termos do "caput" deste artigo, fará jus à retribuição mensal como se em exercício estivesse no órgão de origem.

  • Decreto Estadual de São Paulo47.658 de 18/02/2003

    Art. 3º, I - formular o Programa, envolvendo objetivo, metas, indicadores, ações, prazos e previsão de recursos;...

  • Decreto Estadual de São Paulo52.780 de 06/03/2008

    Art. 5º - Encerrados os processos judiciais ou administrativos com ganho de causa para o depositante, o valor do depósito efetuado nos termos deste decreto, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída, será debitado do Fundo de Reserva de que trata o artigo 2º deste decreto e colocado à disposição do depositante pelo Banco Nossa Caixa S.A., no prazo determinado pela decisão judicial ou administrativa, ou na falta desta, no prazo de 3 (três) dias úteis.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.681 de 31/01/2008

    Art. 1º, II - Área 2, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 701,65m² (setecentos e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 7.468, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei complementar municipal nº 94, de 5 de junho de 2006.