Decreto Estadual de São Paulo nº 52.681 de 31 de janeiro de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gabriel Monteiro, os imóveis abaixo relacionados, localizados na Avenida Padre Thiago Jacobus Bunner, s/nº, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes dos autos do processo GS-2.052/06-SSP:
Área 1, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matriculado sob o nº 7.467, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei complementar municipal nº 92, de 28 de abril de 2006;
Área 2, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 701,65m² (setecentos e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 7.468, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei complementar municipal nº 94, de 5 de junho de 2006.
- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, serão destinados à instalação de unidades subordinadas a Secretaria da Segurança Pública, da seguinte forma: 1. A área descrita no inciso I, do artigo 1º deste decreto, à Polícia Civil; 2. A área descrita no inciso II, do artigo 1º deste decreto, ao 2º Grupamento, da 4ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior.