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Decreto Estadual de São Paulo nº 52.681 de 31 de janeiro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Gabriel Monteiro, os imóveis abaixo relacionados, localizados na Avenida Padre Thiago Jacobus Bunner, s/nº, naquele município, com as medidas limites e confrontações constantes dos autos do processo GS-2.052/06-SSP:

I

Área 1, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), matriculado sob o nº 7.467, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei complementar municipal nº 92, de 28 de abril de 2006;

II

Área 2, consistente em terreno sem benfeitorias, medindo 701,65m² (setecentos e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 7.468, no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bilac, objeto da Lei complementar municipal nº 94, de 5 de junho de 2006.

Parágrafo único

- Os imóveis de que trata o "caput" deste artigo, serão destinados à instalação de unidades subordinadas a Secretaria da Segurança Pública, da seguinte forma: 1. A área descrita no inciso I, do artigo 1º deste decreto, à Polícia Civil; 2. A área descrita no inciso II, do artigo 1º deste decreto, ao 2º Grupamento, da 4ª Companhia, do 2º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.681 de 31 de janeiro de 2008