Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH.
- O sistema de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo: 1. proporcionar a gestão de forma integrada de recursos humanos; 2. atender às necessidades de gestão e planejamento estratégico relativos ao pessoal, no âmbito da administração direta e autarquias; 3. racionalizar e padronizar os processos da área de recursos humanos, diminuindo custos e aumentando a eficiência; 4. proporcionar aos órgãos de recursos humanos controle mais eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez; 5. propiciar aos servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações, vantagens e benefícios.
Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantação de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto.
- Para desenvolvimento e implantação de que trata o "caput" deste artigo deverão ser observadas as seguintes premissas: 1. integração com os sistemas de folhas de pagamento; 2. acoplamentos com eventuais sistemas de recursos humanos, até a definitiva incorporação.
- A Secretaria de Gestão Pública contará com equipes de trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso, convocar servidores dos órgãos setoriais de recursos humanos, pertencentes às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.
- O servidor convocado, por período certo e determinado, nos termos do "caput" deste artigo, fará jus à retribuição mensal como se em exercício estivesse no órgão de origem.
Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua continuidade ou não.
A Secretaria de Gestão Pública poderá editar instruções complementares à execução deste decreto.
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos para a efetivação de dotações orçamentárias necessárias com vistas ao cumprimento deste decreto.