Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH.

Parágrafo único

- O sistema de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo: 1. proporcionar a gestão de forma integrada de recursos humanos; 2. atender às necessidades de gestão e planejamento estratégico relativos ao pessoal, no âmbito da administração direta e autarquias; 3. racionalizar e padronizar os processos da área de recursos humanos, diminuindo custos e aumentando a eficiência; 4. proporcionar aos órgãos de recursos humanos controle mais eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez; 5. propiciar aos servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações, vantagens e benefícios.

Art. 2º

Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantação de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único

- Para desenvolvimento e implantação de que trata o "caput" deste artigo deverão ser observadas as seguintes premissas: 1. integração com os sistemas de folhas de pagamento; 2. acoplamentos com eventuais sistemas de recursos humanos, até a definitiva incorporação.

Art. 3º

- A Secretaria de Gestão Pública contará com equipes de trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso, convocar servidores dos órgãos setoriais de recursos humanos, pertencentes às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.

Parágrafo único

- O servidor convocado, por período certo e determinado, nos termos do "caput" deste artigo, fará jus à retribuição mensal como se em exercício estivesse no órgão de origem.

Art. 4º

Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua continuidade ou não.

Art. 5º

A Secretaria de Gestão Pública poderá editar instruções complementares à execução deste decreto.

Art. 6º

As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos para a efetivação de dotações orçamentárias necessárias com vistas ao cumprimento deste decreto.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008