Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- A Secretaria de Gestão Pública contará com equipes de trabalho, fixa e temporária, podendo, quando for o caso, convocar servidores dos órgãos setoriais de recursos humanos, pertencentes às Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado e Autarquias, para compor as referidas equipes.
Parágrafo único
- O servidor convocado, por período certo e determinado, nos termos do "caput" deste artigo, fará jus à retribuição mensal como se em exercício estivesse no órgão de origem.