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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008

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Art. 4º

Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua continuidade ou não.