Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Eventuais projetos de desenvolvimento e implantação de tecnologias, visando à gestão interna de recursos humanos, deverão ser suspensos e encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para avaliação quanto à sua continuidade ou não.