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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008

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Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Administração Direta e das Autarquias, o Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Administração de Recursos Humanos - GuiaRH.

Parágrafo único

- O sistema de que trata o "caput" deste artigo tem por objetivo: 1. proporcionar a gestão de forma integrada de recursos humanos; 2. atender às necessidades de gestão e planejamento estratégico relativos ao pessoal, no âmbito da administração direta e autarquias; 3. racionalizar e padronizar os processos da área de recursos humanos, diminuindo custos e aumentando a eficiência; 4. proporcionar aos órgãos de recursos humanos controle mais eficiente e eficaz de seus quadros, permitindo o cumprimento de dispositivos legais com maior segurança e rapidez; 5. propiciar aos servidores mecanismos mais eficazes e eficientes na obtenção de informações, vantagens e benefícios.