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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008

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Art. 2º

Caberá à Secretaria de Gestão Pública, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH e da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, o desenvolvimento e implantação de tecnologia para atendimento ao disposto no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único

- Para desenvolvimento e implantação de que trata o "caput" deste artigo deverão ser observadas as seguintes premissas: 1. integração com os sistemas de folhas de pagamento; 2. acoplamentos com eventuais sistemas de recursos humanos, até a definitiva incorporação.