Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 52.894 de 11 de abril de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos para a efetivação de dotações orçamentárias necessárias com vistas ao cumprimento deste decreto.