Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 46.789 de 29 de maio de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, da sala nº 8, com 24,00m², localizada no prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Bebedouro.

Parágrafo único

- O imóvel será destinado única e exclusivamente à atividade da permissionária que otimize a execução do trabalho no Projeto de Assentamento Reage Brasil, no Município de Bebedouro.

Art. 2º

A Permissão de Uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 46.789 de 29 de maio de 2002