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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 46.789 de 29 de maio de 2002

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por tempo indeterminado, em favor da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" - ITESP, da sala nº 8, com 24,00m², localizada no prédio ocupado pela Casa da Agricultura de Bebedouro.

Parágrafo único

- O imóvel será destinado única e exclusivamente à atividade da permissionária que otimize a execução do trabalho no Projeto de Assentamento Reage Brasil, no Município de Bebedouro.