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Decreto Estadual de São Paulo nº 64.283 de 14 de junho de 2019

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ouroeste, do imóvel localizado na Rua das Rosas, nº 1.280, Jardim Esmeralda, Município de Ouroeste, descrito e identificado no Processo SEE-740910/2018 (NCPB/SEE-0515/2017).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste decreto destinar-se-á à instalação da EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ouroeste.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela Permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 64.283 de 14 de junho de 2019