Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.283 de 14 de junho de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ouroeste, do imóvel localizado na Rua das Rosas, nº 1.280, Jardim Esmeralda, Município de Ouroeste, descrito e identificado no Processo SEE-740910/2018 (NCPB/SEE-0515/2017).
Parágrafo único
– O imóvel de que trata o "caput" deste decreto destinar-se-á à instalação da EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ouroeste.