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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.283 de 14 de junho de 2019

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ouroeste, do imóvel localizado na Rua das Rosas, nº 1.280, Jardim Esmeralda, Município de Ouroeste, descrito e identificado no Processo SEE-740910/2018 (NCPB/SEE-0515/2017).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste decreto destinar-se-á à instalação da EMEF – Escola Municipal de Ensino Fundamental Ouroeste.