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Decreto Estadual de São Paulo nº 49.840 de 03 de agosto de 2005

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida para a Secretaria da Cultura a administração de áreas integrantes do edifício da antiga Bolsa Oficial do Café, situado à Rua XV de Novembro, nº 137, Município de Santos, configuradas em planta baixa anexa ao processo SF - 6.662/98, e consistentes em:

I

parte com 1.205,00m² (hum mil, duzentos e cinco metros quadrados) do andar térreo;

II

primeiro andar, com 1.340,00m² (hum mil, trezentos e quarenta metros quadrados).

§ 1º

As partes do imóvel referidas nos incisos I e II deste artigo, permanecem destinadas ao Museu do Café, mediante permissão de uso outorgada à Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro, a título precário e por prazo indeterminado, de acordo com o Decreto nº 43.389, de 18 de agosto de 1998;

§ 2º

As demais partes do imóvel não mencionadas nos incisos anteriores, permanecem sob a administração da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º

Caberá à Secretaria da Cultura a especificação das condições de uso das áreas do imóvel sob sua administração, de acordo com os parâmetros aprovados pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário.

Art. 3º

Caberá à Procuradoria Geral do Estado a elaboração e formalização de Termo de Permissão de Uso, em substituição ao atualmente em vigor, dele constando as condições estabelecidas pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário e pela Secretaria da Cultura.

Art. 4º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a firmar Instrumento de Consolidação, Confissão e Parcelamento de Débito, para recebimento, em 60 meses, das obrigações assumidas pela Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro de acordo com o Termo de Permissão de Uso nº 03, de 25 de setembro de 1998.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.