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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.840 de 03 de agosto de 2005

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Art. 4º

Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a firmar Instrumento de Consolidação, Confissão e Parcelamento de Débito, para recebimento, em 60 meses, das obrigações assumidas pela Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro de acordo com o Termo de Permissão de Uso nº 03, de 25 de setembro de 1998.