Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.840 de 03 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá à Procuradoria Geral do Estado a elaboração e formalização de Termo de Permissão de Uso, em substituição ao atualmente em vigor, dele constando as condições estabelecidas pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário e pela Secretaria da Cultura.