Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.840 de 03 de agosto de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Secretaria da Cultura a especificação das condições de uso das áreas do imóvel sob sua administração, de acordo com os parâmetros aprovados pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário.