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Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.840 de 03 de agosto de 2005

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Art. 1º

Fica transferida para a Secretaria da Cultura a administração de áreas integrantes do edifício da antiga Bolsa Oficial do Café, situado à Rua XV de Novembro, nº 137, Município de Santos, configuradas em planta baixa anexa ao processo SF - 6.662/98, e consistentes em:

I

parte com 1.205,00m² (hum mil, duzentos e cinco metros quadrados) do andar térreo;

II

primeiro andar, com 1.340,00m² (hum mil, trezentos e quarenta metros quadrados).

§ 1º

As partes do imóvel referidas nos incisos I e II deste artigo, permanecem destinadas ao Museu do Café, mediante permissão de uso outorgada à Associação Amigos do Museu do Café Brasileiro, a título precário e por prazo indeterminado, de acordo com o Decreto nº 43.389, de 18 de agosto de 1998;

§ 2º

As demais partes do imóvel não mencionadas nos incisos anteriores, permanecem sob a administração da Secretaria da Fazenda.