“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual
- Decreto Estadual de São Paulo56.202 de 16/09/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Albertina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Arlindo Pilhalarmi, nº 736, Centro, naquele município, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 35.077 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 647, de 18 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 8.889/2010-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo65.222 de 01/10/2020
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Teodoro Sampaio, nos termos da Lei municipal n° 2.081, de 8 de dezembro de 2016, o imóvel localizado na Rua Alberto Amador, nº 320, Vila São Paulo, naquele Município, objeto da Matrícula nº 8.829 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Teodoro Sampaio, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 64753, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo Prot.GS-463/2018-SSP e apenso.
- Decreto Estadual de São Paulo55.945 de 23/06/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embu-Guaçu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Pedro de Moraes, Lote 2B, Quadra B, Parque Industrial, naquele município, com área de 1.372,50m² (um mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 115.464 no Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, objeto da Lei municipal nº 2.282, de 22 de abril de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-448/2010-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo54.722 de 28/08/2009
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilhabela, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Dr. João Carlos Azevedo, nº 821, Jardim Maria Eneida, naquele município, com área de 2.099,00m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados), matriculado sob o nº 31.077 no Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, objeto da Lei municipal nº 451, de 15 de outubro de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo FDE-001/6300/1995-SE.
- Decreto Estadual de São Paulo50.325 de 08/12/2005
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, do Município de São Paulo, um imóvel sem benfeitorias constituído de parcela de área municipal, medindo 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), integrante de área maior com 9.400,00m² (nove mil e quatrocentos metros quadrados), situada na Rua Deputado João Sussumu Hirata, esquina com a Rua Antonio Costa Barbosa, Vila Andrade, nesta Capital, objeto do Decreto municipal nº 46.648, de 21 de novembro de 2005, com as características, medidas e confrontações constantes do GS nº 2.595/05-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo51.034 de 07/08/2006
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante comodato, da empresa Circular Santa Luzia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.974.154/0001-27, o imóvel localizado na Avenida Romeu Strazzi, nº 117, Bairro Sinibaldi, Município de São José do Rio Preto, neste Estado, com área total de 8.978,00m² (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados), objeto da Matrícula nº 42.939, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS- 1814/2006-PMESP/SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo56.455 de 30/11/2010
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rubiácea, um imóvel sem benfeitorias, com área de 650,00m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Leão Nogueira, s/nº, Centro, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1.315, de 30 de outubro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.324, de 10 de dezembro de 2008, e da matrícula nº 14.047, do Serviço de Registro de Imóveis de Guararapes - SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-349/10-SSP.
- Decreto Estadual de São Paulo68.008 de 10/10/2023
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, nos termos da Lei municipal n° 578, de 3 de março de 1986, alterada pela Lei n° 2.510, de 23 de junho de 2023, o imóvel objeto da Matrícula n° 209.871 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri, localizado na Avenida Alberto Ruffolo, n° 33, Bairro Vila Anita Costa, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 058.00020176/2023-81.