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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.722 de 28 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ilhabela, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Dr. João Carlos Azevedo, nº 821, Jardim Maria Eneida, naquele município, com área de 2.099,00m² (dois mil e noventa e nove metros quadrados), matriculado sob o nº 31.077 no Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião, objeto da Lei municipal nº 451, de 15 de outubro de 1992, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo FDE-001/6300/1995-SE.

Parágrafo único

- O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação para instalação da Escola Estadual "Bairro São José".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.722 de 28 de agosto de 2009