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Decreto Estadual de São Paulo nº 65.222 de 01 de outubro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do Município de Teodoro Sampaio, nos termos da Lei municipal n° 2.081, de 8 de dezembro de 2016, o imóvel localizado na Rua Alberto Amador, nº 320, Vila São Paulo, naquele Município, objeto da Matrícula nº 8.829 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Teodoro Sampaio, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 64753, conforme identificado e caracterizado nos autos do Processo Prot.GS-463/2018-SSP e apenso.

Parágrafo único

- O imóvel a que se refere o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação do 3º Pelotão da 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 65.222 de 01 de outubro de 2020