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Decreto Estadual de São Paulo nº 51.034 de 07 de agosto de 2006

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante comodato, da empresa Circular Santa Luzia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.974.154/0001-27, o imóvel localizado na Avenida Romeu Strazzi, nº 117, Bairro Sinibaldi, Município de São José do Rio Preto, neste Estado, com área total de 8.978,00m² (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados), objeto da Matrícula nº 42.939, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS- 1814/2006-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

O comodato de que trata este decreto, será efetivado por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 51.034 de 07 de agosto de 2006