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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 51.034 de 07 de agosto de 2006

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber mediante comodato, da empresa Circular Santa Luzia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.974.154/0001-27, o imóvel localizado na Avenida Romeu Strazzi, nº 117, Bairro Sinibaldi, Município de São José do Rio Preto, neste Estado, com área total de 8.978,00m² (oito mil, novecentos e setenta e oito metros quadrados), objeto da Matrícula nº 42.939, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS- 1814/2006-PMESP/SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.