Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 55.945 de 23 de junho de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Embu-Guaçu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Pedro de Moraes, Lote 2B, Quadra B, Parque Industrial, naquele município, com área de 1.372,50m² (um mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o nº 115.464 no Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, objeto da Lei municipal nº 2.282, de 22 de abril de 2010, conforme identificado nos autos do processo GS-448/2010-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, no município.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 55.945 de 23 de junho de 2010