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Decreto Estadual de São Paulo nº 56.455 de 30 de novembro de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rubiácea, um imóvel sem benfeitorias, com área de 650,00m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Leão Nogueira, s/nº, Centro, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1.315, de 30 de outubro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.324, de 10 de dezembro de 2008, e da matrícula nº 14.047, do Serviço de Registro de Imóveis de Guararapes - SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-349/10-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 56.455 de 30 de novembro de 2010