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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 56.455 de 30 de novembro de 2010

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rubiácea, um imóvel sem benfeitorias, com área de 650,00m² (seiscentos e cinquenta metros quadrados), localizado na Rua Leão Nogueira, s/nº, Centro, naquele município, objeto da Lei Municipal nº 1.315, de 30 de outubro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº 1.324, de 10 de dezembro de 2008, e da matrícula nº 14.047, do Serviço de Registro de Imóveis de Guararapes - SP, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-349/10-SSP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.