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Decreto Estadual de São Paulo nº 68.008 de 10 de outubro de 2023

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Jandira, nos termos da Lei municipal n° 578, de 3 de março de 1986, alterada pela Lei n° 2.510, de 23 de junho de 2023, o imóvel objeto da Matrícula n° 209.871 do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barueri, localizado na Avenida Alberto Ruffolo, n° 33, Bairro Vila Anita Costa, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 058.00020176/2023-81.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para uso da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.