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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo59.695 de 01/11/2013

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, constituído da Área Institucional "A", do loteamento "Jardim Monte Carlo", naquele município, com 5.082,09m² (cinco mil e oitenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 142.099 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.366, de 1º de outubro de 2009, conforme identificado no processo SE-5.969/13 (CC-130.781/13).

  • Decreto Estadual de São Paulo65.105 de 31/07/2020

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, do imóvel situado na Rodovia Delcio Custódio da Silva, km 3,5, Bairro Fazenda São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 82.107 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o nº 50.152, conforme descrito e identificado no expediente SG-1.265.735/2019.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.854 de 03/10/2017

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.187, de 04 de maio de 2007, um terreno localizado na Avenida Orestes Lopes de Camargo, nº 1.180, Bairro Jardim Jóquei Clube, naquele Município, contendo 4.968,00m² (quatro mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados), objeto da matrícula nº 105.328 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº SE-1966/2016 (SG-913.007/17).

  • Decreto Estadual de São Paulo69.715 de 18/07/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Luiziânia, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 65.474 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, localizado na Rua José Fulanete, esquina com a Rua Rio Branco, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 12.168, parte essa com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 002.00003577/2024-01.

  • Decreto Estadual de São Paulo68.750 de 08/08/2024

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 930, de 22 de maio de 2023, o terreno objeto da Matrícula n° 101.256 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Limeira, com 7.409,60m² (sete mil quatrocentos e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizado na Rua Sebastião Camargo, na Área Institucional da quadra 1 do loteamento Jardim Lagoa Nova, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo 015.00422347/2024-17.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.718 de 27/08/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morungaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Paulo Gomes, s/nº, Bairro Santo Antônio, naquele município, com área de 414,00m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), matriculado sob o nº 45.561 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, objeto da Lei municipal nº 1.284, de 15 de abril de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo DL-261/08-PMESP.

  • Decreto Estadual de São Paulo53.011 de 19/05/2008

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sabino, um imóvel localizado na Avenida Padre Anchieta, nº 608, Centro, naquele município, com área de 349,20m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculado sob o nº 26.855, do Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal nº 1.834, de 7 de junho de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.835, de 28 de junho de 2007, conforme identificado nos autos do protocolo GS-2.300/08-PMESP.

  • Decreto Estadual de São Paulo52.347 de 12/11/2007

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, prorrogável ou renovável, do Município de Mogi Guaçu, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), localizado naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 696, de 14 de julho de 2005, alterada pela Lei Complementar municipal nº 800, de 21 de setembro de 2006, conforme identificado nos autos do processo GDOC-22522-519813/2005-SF.