Decreto Estadual de São Paulo nº 65.105 de 31 de julho de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, do imóvel situado na Rodovia Delcio Custódio da Silva, km 3,5, Bairro Fazenda São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 82.107 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o nº 50.152, conforme descrito e identificado no expediente SG-1.265.735/2019.
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São José do Rio Preto – CASA São José do Rio Preto.
A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar todas as condições impostas pela permitente.