Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.105 de 31 de julho de 2020
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, do imóvel situado na Rodovia Delcio Custódio da Silva, km 3,5, Bairro Fazenda São Pedro, no Município de São José do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 82.107 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o nº 50.152, conforme descrito e identificado no expediente SG-1.265.735/2019.
Parágrafo único
– O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente de São José do Rio Preto – CASA São José do Rio Preto.