Decreto Estadual de São Paulo nº 53.011 de 19 de maio de 2008
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sabino, um imóvel localizado na Avenida Padre Anchieta, nº 608, Centro, naquele município, com área de 349,20m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), matriculado sob o nº 26.855, do Registro de Imóveis da Comarca de Lins, objeto da Lei municipal nº 1.834, de 7 de junho de 2007, alterada pela Lei municipal nº 1.835, de 28 de junho de 2007, conforme identificado nos autos do protocolo GS-2.300/08-PMESP.
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 3ª Grupamento, da 1ª Companhia, do 44º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.