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Decreto Estadual de São Paulo nº 69.715 de 18 de julho de 2025

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Luiziânia, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 65.474 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, localizado na Rua José Fulanete, esquina com a Rua Rio Branco, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 12.168, parte essa com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 002.00003577/2024-01.

Parágrafo único

- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de garagem para veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º

A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 69.715 de 18 de julho de 2025