Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 69.715 de 18 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Luiziânia, de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 65.474 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis, localizado na Rua José Fulanete, esquina com a Rua Rio Branco, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 12.168, parte essa com área de 630,00m² (seiscentos e trinta metros quadrados), identificada e descrita nos autos do Processo Digital n° 002.00003577/2024-01.
Parágrafo único
- A parte do imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de garagem para veículos da Secretaria Municipal de Saúde.