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Decreto Estadual de São Paulo nº 54.718 de 27 de agosto de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morungaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Paulo Gomes, s/nº, Bairro Santo Antônio, naquele município, com área de 414,00m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), matriculado sob o nº 45.561 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, objeto da Lei municipal nº 1.284, de 15 de abril de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo DL-261/08-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 54.718 de 27 de agosto de 2009