Decreto Estadual de São Paulo nº 54.718 de 27 de agosto de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Morungaba, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Paulo Gomes, s/nº, Bairro Santo Antônio, naquele município, com área de 414,00m² (quatrocentos e quatorze metros quadrados), matriculado sob o nº 45.561 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, objeto da Lei municipal nº 1.284, de 15 de abril de 2009, conforme descritos e caracterizados nos autos do processo DL-261/08-PMESP.
- O imóvel referido no "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da sede do 1º Grupamento, da 2ª Companhia, do 49º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.