Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de São Paulo nº 62.854 de 03 de outubro de 2017

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação do Município de Ribeirão Preto, sem quaisquer ônus ou encargos, nos termos da Lei Complementar municipal nº 2.187, de 04 de maio de 2007, um terreno localizado na Avenida Orestes Lopes de Camargo, nº 1.180, Bairro Jardim Jóquei Clube, naquele Município, contendo 4.968,00m² (quatro mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados), objeto da matrícula nº 105.328 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº SE-1966/2016 (SG-913.007/17).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando a regularização da ocupação da EE "Professora Nair Guilhermina Pinheiro Nogueira" (antiga EE Jardim Jóquei Clube).

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.854 de 03 de outubro de 2017