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Decreto Estadual de São Paulo nº 59.695 de 01 de novembro de 2013

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, constituído da Área Institucional "A", do loteamento "Jardim Monte Carlo", naquele município, com 5.082,09m² (cinco mil e oitenta e dois metros quadrados e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 142.099 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, objeto da Lei Complementar municipal nº 2.366, de 1º de outubro de 2009, conforme identificado no processo SE-5.969/13 (CC-130.781/13).

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 59.695 de 01 de novembro de 2013