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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.496 de 02/09/2019

    DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL CONHECIDO COMO GÁVEA PEQUENA, LOCALIZADO NA ESTRADA DA GÁVEA PEQUENA Nº 1.338, NO ALTO DA BOA VISTA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul16.281 de 23/04/2025

    Art. 1º, I - TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES MÊS DE MAIO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna   O Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna possui como principal objetivo chamar a atenção da sociedade gaúcha para os direitos relacionados à gravidez E à saúde das mulheres durante o período.

  • Decreto Estadual de São Paulo62.009 de 08/06/2016

    Art. 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Borá.

  • Lei Estadual de São Paulo14.104 de 27/05/2010

    Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo 1º é parte de área maior, com terreno de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados) e 1.505,00m² (mil, quinhentos e cinco metros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 56.147, de 6 de novembro de 1964, à fl. 223 do Livro nº 3 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí.

  • Lei do Distrito Federal1.185 de 10/09/1996

    Art. 2º, VII - proceder à apreensão e ao recolhimento de objetos ou materiais colocados em locais proibidos;...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.599 de 28/09/2005

    Art. 6º, Parágrafo Único - A autorização será objeto de Decreto do Executivo, observado o disposto nesta Lei, e nela deverão constar o nome do contratado, a função a ser exercida, a remuneração correspondente e o prazo do contrato, bem como os demais requisitos de caráter pessoal indispensáveis a serem preenchidos pelos contratados, sob pena de ineficácia absoluta.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.143 de 26/02/1987

    Art. 2º - Caberá às instituições religiosas, reconhecidas pela presente Lei, estipular critérios próprios para a escolha de suas respectivas representações obedecido o padrão hierárquico e também o quantitativo, previamente determinado pelo cerimonial responsável pela solenidade.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul11.641 de 20/06/2001

    Art. 1º - O quadro de vacinas infantis obrigatórias determinadas pelo Ministério da Saúde deverá ser impresso nas embalagens de leite dos tipos C e B.