JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de São Paulo nº 62.009 de 08 de junho de 2016

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Rua 1º de Janeiro, nº 171, Centro, no Município de Borá, contendo 471,57m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 235,19m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 842, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1527/2010 (CC-5.510/16).

Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Borá.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.245, de 6 de março de 2018 (art.1º) :"Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).". (NR)

Art. 3º

A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 62.009 de 08 de junho de 2016 | JurisHand AI Vade Mecum