Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.009 de 08 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Borá.