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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.009 de 08 de junho de 2016

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Art. 2º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Borá.

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.245, de 6 de março de 2018 (art.1º) :"Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).". (NR)