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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8496 de 02 de setembro de 2019

DETERMINA O TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O IMÓVEL CONHECIDO COMO GÁVEA PEQUENA, LOCALIZADO NA ESTRADA DA GÁVEA PEQUENA Nº 1.338, NO ALTO DA BOA VISTA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de agosto de 2019.


Art. 1º

Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel conhecido como Gávea Pequena, localizado na estrada da Gávea Pequena nº 1.338, no Alto da Boa Vista, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO Presidente

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8496 de 02 de setembro de 2019