Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8496 de 02 de setembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombado como patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, conforme o previsto no inciso XVI do Art. 98 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o imóvel conhecido como Gávea Pequena, localizado na estrada da Gávea Pequena nº 1.338, no Alto da Boa Vista, no Município do Rio de Janeiro.