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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16281 de 23 de Abril de 2025

Institui o Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de abril de 2025.


Art. 1º

Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

I

TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES MÊS DE MAIO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna   O Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna possui como principal objetivo chamar a atenção da sociedade gaúcha para os direitos relacionados à gravidez e à saúde das mulheres durante o período.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Anexo
ANEXO ÚNICO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16281 de 23 de Abril de 2025