Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16281 de 23 de Abril de 2025
Institui o Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna e altera a Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, que consolida a legislação estadual relativa a eventos e datas estaduais, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna, a ser comemorado anualmente no dia 28 de maio, e incluído no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, no Anexo Único da Lei nº 15.950, de 9 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:
I
TABELAS DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ANUAIS COM DATAS DETERMINADAS DIVIDIDAS POR MESES MÊS DE MAIO EVENTO ou DATA COMEMORATIVA REGIÃO, MUNICÍPIO ou LOCALIDADE ESPECIFICAÇÕES ... ... ... Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna O Dia Estadual de Combate à Mortalidade Materna possui como principal objetivo chamar a atenção da sociedade gaúcha para os direitos relacionados à gravidez e à saúde das mulheres durante o período.