Lei Estadual de São Paulo nº 14.104 de 27 de maio de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Jundiaí, imóvel de sua propriedade, onde atualmente está edificado o prédio da Cadeia Pública, localizada na Avenida Francisco Pereira de Castro, nº 878, naquela cidade, para fins de instalação de órgãos da administração municipal.
O imóvel a que se refere o artigo 1º é parte de área maior, com terreno de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados) e 1.505,00m² (mil, quinhentos e cinco metros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 56.147, de 6 de novembro de 1964, à fl. 223 do Livro nº 3 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí.
a responsabilidade pela demolição do prédio da Cadeia Pública, devido às precárias condições em que se encontra, obedecidas todas as normas legais e regulamentares pertinentes;
as providências necessárias ao desmembramento do imóvel objeto da doação prevista nesta lei da área maior a que se refere o artigo 2º, bem como a regularização dos correspondentes documentos cadastrais e imobiliários.
- Após a demolição de que trata o inciso I deste artigo, o donatário obriga-se a destinar a respectiva área, nos termos do artigo 1º, à instalação de órgãos da administração municipal.
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, operando-se a reversão para o patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.