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Lei Estadual de São Paulo nº 14.104 de 27 de maio de 2010

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Jundiaí, imóvel de sua propriedade, onde atualmente está edificado o prédio da Cadeia Pública, localizada na Avenida Francisco Pereira de Castro, nº 878, naquela cidade, para fins de instalação de órgãos da administração municipal.

Art. 2º

O imóvel a que se refere o artigo 1º é parte de área maior, com terreno de 3.600,00m² (três mil e seiscentos metros quadrados) e 1.505,00m² (mil, quinhentos e cinco metros quadrados) de área construída, objeto da Transcrição nº 56.147, de 6 de novembro de 1964, à fl. 223 do Livro nº 3 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí.

Art. 3º

Caberá ao donatário:

I

a responsabilidade pela demolição do prédio da Cadeia Pública, devido às precárias condições em que se encontra, obedecidas todas as normas legais e regulamentares pertinentes;

II

as providências necessárias ao desmembramento do imóvel objeto da doação prevista nesta lei da área maior a que se refere o artigo 2º, bem como a regularização dos correspondentes documentos cadastrais e imobiliários.

Parágrafo único

- Após a demolição de que trata o inciso I deste artigo, o donatário obriga-se a destinar a respectiva área, nos termos do artigo 1º, à instalação de órgãos da administração municipal.

Art. 4º

Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, operando-se a reversão para o patrimônio da doadora, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de São Paulo nº 14.104 de 27 de maio de 2010