Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.104 de 27 de maio de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Jundiaí, imóvel de sua propriedade, onde atualmente está edificado o prédio da Cadeia Pública, localizada na Avenida Francisco Pereira de Castro, nº 878, naquela cidade, para fins de instalação de órgãos da administração municipal.