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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.300 de 26/07/2012

    Art. 1º - O parágrafo 1º do art. 10 do Decreto-Lei nº 122 de 13/8/1969, do antigo Estado da Guanabara, já alterado pelas Leis nºs 290, de 6/12/1979, e 489, de 19/11/1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 ................................................................................... § 1º - Todos os emolumentos determinados na Tabelas III, IV, VI, VIII, X e XI, anexos ao presente Decreto-Lei, ficam acrescidas de um décimo (0,10), da UNIF, a ser arrecadado com aqueles e recolhido pelos titulares dos ofícios e cartórios, mensalmente, até o quinto dia útil seguinte ao mês vencido, na conta do Banco do...

  • Decreto Estadual de São Paulo67.497 de 17/02/2023

    Art. 1º - Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Gestão e Governo Digital, por intermédio da Coordenadoria de Patrimônio do Estado, a administração do imóvel localizado na Rua Voluntários de São Paulo, n° 3.398, no Município de São José do Rio Preto, objeto da Matrícula nº 23.126 do 2° Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto, cadastrado no SGI sob o n° 24.191, com 413,24m² (quatrocentos e treze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados) de terreno e 283,58m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de área construída, identificado e descr...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.644 de 23/06/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Guará, de parte do imóvel objeto da Transcrição n° 20.163 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Ituverava, localizado na Avenida Doutor Francisco de Paula Leão, n° 1.922, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 67709, parte essa com 8.274,73m² (oito mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) de terreno e 3.069,00m² (três mil e sessenta e nove metros quadrados) de área construída, identificada...

  • Decreto Estadual de São Paulo69.439 de 26/03/2025

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, em favor do Município de São Paulo, do imóvel localizado na Rua São Paulo, n° 184, Distrito de Anhanguera, naquele Município, com 2.183,96m² (dois mil cento e oitenta e três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) de terreno e 1.423,00m² (um mil quatrocentos e vinte e três metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o n° 35.259, inserido na área objeto da Matrícula n° 236.645 do 18° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e identificadoe descrito nos...

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.704 de 26/03/2025

    Art. 2º - O Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas tem por objetivo valorizar a luta dos familiares pela busca dos seus entes queridos, além de fomentar o debate sobre as políticas públicas voltadas para amparar essas pessoas.

  • Lei Estadual de São Paulo16.656 de 12/01/2018

    Art. 2º - – Fica proibido o abastecimento com bicos e bombas que não possuam o sistema de desarme automático nos postos de revenda de combustíveis....

  • Lei Estadual de São Paulo14.150 de 23/06/2010

    Art. 2º - A EMAE e suas subsidiárias poderão participar, minoritária ou majoritariamente, do capital social de empresas públicas ou privadas ou com elas associar-se, para o desenvolvimento de atividades inseridas em seu objeto social, bem como as definidas no artigo 1º desta lei.

  • Decreto Estadual de São Paulo63.317 de 26/03/2018

    Art. 1º - O artigo 88 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 88 – As Fábricas de Cultura têm por objetivo promover a participação de crianças e jovens em atividades artísticas e culturais que contribuam para seu desenvolvimento integral e sua inserção social e familiar.". (NR)...